Supremo julga procedente ADI contra emenda à Constituição de Minas Gerais

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3051) ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra a Emenda Constitucional nº 52/01, do Estado de Minas Gerais. A Emenda acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado dispositivos referentes à extinção do cargo de carcereiro na estrutura da Polícia Civil.
De acordo com a PGR, a norma, ao transformar o cargo de carcereiro em detetive, possibilitou a investidura de servidores em cargos para os quais não foram nomeados, afrontando as letras “a” e “c” do inciso II, do artigo 61, da Constituição Federal.
Esse dispositivo constitucional diz que é privativa do chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a “criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”, bem como daquelas que versem sobre “servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”.
Para o relator, ministro Carlos Ayres Britto, há, no caso, um vício de inconstitucionalidade formal. “A iniciativa desse projeto de lei expondo sobre regime jurídico de servidor público é efetivamente do Poder Executivo”, concluiu o ministro que foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
EC/BB
Plenário acompanha ministro Ayres Britto (cópia em alta resolução)