Supremo suspende transposição de servidores no Judiciário do Maranhão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal suspenderam hoje dispositivo de Lei do Estado do Maranhão que reestrutura a administração de serviços auxiliares do Poder Judiciário do Estado e institui plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores.
Ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3332, proposta pelo procurador-geral da República, o plenário suspendeu o artigo 13 da Lei estadual 8.032/03. O dispositivo diz que os servidores do poder Judiciário, efetivos e estáveis, nomeados antes de outubro de 1988, serão enquadrados em determinados cargos, por transposição, por ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado.
A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator, ministro Eros Grau, que salientou que o texto constitucional em vigor estabelece que a investidura de servidores depende da aprovação em prévio concurso.
BB/CG
Ministro Eros Grau é acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)