STF julga improcedente ação do PFL sobre produtos transgênicos no Paraná

29/06/2005 15:44 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (29/6) improcedente Reclamação (RCL 2634) ajuizada pelo Partido da Frente Liberal (PFL). O partido sustentava que o governo do Paraná estaria constrangendo agricultores, impondo dificuldades para a utilização do porto de Paranaguá,  tanto para a estocagem como para o embarque de produtos transgênicos.


 O PFL alegou descumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3035, que suspendeu a vigência da lei estadual paranaense nº 14.162/03. A lei vedava o cultivo, a manipulação, a importação, a industrialização e a comercialização de organismos geneticamente modificados, bem com a utilização do porto de Paranaguá para a exportação dos produtos.


 O relator da ação, ministro Marco Aurélio, afirmou, ao votar, que a administração dos portos  de Paranaguá e Antonina chegou a baixar ordem de serviço, “que poderia ser tida como a destoar da decisão da Corte”. No entanto, disse, a Agência Nacional de Transportes Aqüaviários comunicou ao PFL que oficiara aos portos para que não houvesse medidas contrárias ao que decidido na ADI. “O que se nota”, afirmou Marco Aurélio, “é que não demonstrou o reclamante, como lhe incubia fazer, o desrespeito ao pronunciamento do STF que implicou na suspensão da vigência da lei 14162/03”. O ministro votou então pela improcedência da Reclamação, sendo acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.


 BB/CG



Marco Aurélio considera improcedente ação do PFL (cópia em alta resolução)

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