Supremo considera inconstitucional lei que permitia “briga de galo” em Santa Catarina

29/06/2005 18:24 - Atualizado há 2 anos atrás

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)  julgou hoje (29/6) inconstitucional a Lei 11.344/00, de Santa Catarina, que criou normas para a criação, exposição e realização de competições entre aves combatentes da espécie “Galus-Galus”, a chamada “briga de galo”. Ao propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2514), o procurador-geral da República sustentou que a lei ofenderia o artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.


 Esse dispositivo dispõe sobre o dever jurídico do poder público e da coletividade de defenderem e preservarem o meio ambiente e vedarem as práticas que submetem os animais a crueldades.


 Segundo o ministro Eros Grau, relator da ação, a Assembléia Legislativa estadual argumentou que o combate entre galos vive arraigado na cultura popular. Disse ainda que a espécie é criada unicamente para esse fim e que não se presta para o abate para o consumo humano.


 De acordo com o ministro, que foi acompanhado por unanimidade, o legislador estadual, “ao autorizar a odiosa competição entre galos, ignorou o comando constitucional”.  Disse ainda que em situação semelhante o STF firmou a preservação da fauna, no julgamento, entre outras ações, do Recurso Extraordinário 153531, quando se discutiu a polêmica “farra do boi”, do mesmo Estado de Santa Catarina.


 BB/EC




 


Eros Grau foi acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)

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