1ª Turma: Falta grave em presídio acarreta perda de remi~ção dos dias trabalhados

28/06/2005 17:06 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento de Habeas Corpus impetrado por Dalmo Afonso, em que ele pleiteava o reconhecimento do direito à remição de pena pelos dias trabalhados no presídio. Ele perdeu o benefício devido à falta grave,  por mau comportamento, depois de participar de uma rebelião na penitenciária de Avaré (SP).

O julgamento do Habeas Corpus (HC 85552) pela Primeira Turma foi interrompido no último dia 14 de junho para que os ministros aguardassem a decisão do plenário sobre Recurso Extraordinário (RE 452994) referente ao mesmo tema.

No julgamento, os ministros confirmaram o entendimento do plenário de que a falta grave do condenado acarreta em perda do benefício de remição da pena referente aos dias trabalhados. Os ministros, por fim, indeferiram o pedido.

 AR/BF

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 23/06/2005 – Plenário mantém decisão que impôs perda dos dias remidos a condenado


Relator, ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)

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