Supremo indefere HC de libanês acusado de tráfico internacional de drogas

28/06/2005 17:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC) 85488, impetrado em favor de A.H.D., libanês que responde por crime de tráfico internacional de drogas no Brasil.


O libanês foi preso em flagrante no Aeroporto Internacional de Guarulhos, pela suposta prática de tráfico internacional de entorpecentes. Sua defesa sustentou que houve demora excessiva na tramitação da ação penal perante a Justiça Federal (JF) em Guarulhos, que estaria causando constrangimento ilegal ao estrangeiro.


O relator, ministro Celso de Mello, negou o pedido feito no HC, observando que a ação penal em trâmite na JF encontra-se conclusa para o magistrado sentenciar, estando superada a fase de instrução probatória. O ministro ressaltou que não haveria mais o injusto constrangimento alegado pela defesa do libanês. Os demais ministros acompanharam o relator.


  CG/BF



Ministro Celso de Mello é acompanhado por unanimidade (cópia em alta resolução)

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