Supremo determina indicação de nomes para CPI dos Bingos

22/06/2005 19:09 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (22/6), por maioria, que o presidente do Senado Federal deve designar os nomes dos senadores que irão compor a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos. A decisão foi tomada no julgamento dos Mandados de Segurança (MS) 24831, 24845, 24846, 24847, 24848 e 24849.


A maioria dos ministros, vencido o ministro Eros Grau, votou com o relator, Celso de Mello que afirmou, em seu voto, o direito das minorias à oposição, “conseqüência natural do postulado democrático”. Também salientou que, no caso da CPI dos Bingos, o então presidente do Senado desrespeitou o direito público subjetivo, constitucionalmente assegurado aos integrantes da minoria legislativa.


Em março de 2004, alguns partidos políticos não indicaram representantes para a CPI, o que deveria ter sido feito, então, pelo presidente do Senado.


Hoje, ao levar seu voto-vista ao plenário, o ministro Eros Grau considerou que o Judiciário não deveria interferir no controle de atos internos do Legislativo. Disse também que, no seu entendimento, a Constituição Federal assegura a um terço da totalidade dos integrantes da Câmara e do Senado a criação de comissões parlamentares de inquérito, e não às minorias parlamentares.


“Porém, o seu funcionamento é afetado unicamente pelos efeitos do debate parlamentar no embate entre as forças políticas. Não fosse assim, esta Corte passaria a ter de arbitrar todo e qualquer movimento dessas forças políticas visando a tornar concreto o direito não apenas à criação, mas ao fluente funcionamento das CPIs”, afirmou.


O ministro Eros Grau salientou que, de acordo com o Regimento Interno do Senado, as CPIs têm prazo de funcionamento de 120 dias e que, no caso da chamada CPI dos Bingos, esse prazo teria acabado no dia 2 de julho de 2004. “Então, a CPI já não existe desde o dia 2 de julho de 2004. Não vejo nenhum sentido em determinar-se ao presidente do Senado que indique membros para compor uma comissão que já não mais existe” , afirmou no voto.


O relator, ministro Celso de Mello, rebateu a dissidência aberta pelo ministro Eros Grau ao afirmar que o prazo de 120 dias não  expirou. “Entendo que registrou-se uma situação de obstrução ao exercício da CPI pelas minorias parlamentares”, disse.


Segundo Celso de Mello, a única situação que poderia inviabilizar a composição e instalação da CPI consistiria na superação do limite de tempo máximo definido no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei 1579/52, que disciplina o funcionamento das CPIs. O dispositivo diz que “a incumbência da Comissão Parlamentar de Inquérito termina com o encerramento da sessão legislativa que tiver sido outorgada, salvo deliberação da respectiva Câmara, prorrogando-a dentro da legislatura em curso”. A legislatura em curso, sustentou o ministro, termina no dia 31 de janeiro de 2007.


Votaram com Celso de Mello os ministros Marco Aurélio, Carlos Ayres Britto, Sepúlveda Pertence, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Carlos Velloso e Nelson Jobim. A ministra Ellen Gracie esteve ausente.


BB/CG


Confira, nos links abaixo, a íntegra do relatório e voto do ministro Celso de Mello:


Relatório – 12 páginas


Voto (questões prévias) – 38 páginas


Voto (mérito) – 35 páginas


 


Leia mais:




 


 


17/03/2004 – Senadores contestam no STF falta de indicação para CPI no Senado


 


23/03/2004 – Senadores do PFL impetram novo mandado de segurança para assegurar a instalação da CPI dos Bingos


 


24/03/2004 – Senadores recorrem ao Supremo para instalação da CPI dos bingos


 


25/03/2004 – Celso de Mello indefere liminares em Mandados de Segurança que tentam garantir CPI dos Bingos


 


01/03/2005 – PFL pede inclusão de ações na pauta de julgamentos do Supremo



 

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