Arquivada ação popular contra o presidente da República

17/06/2005 15:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Ayres Britto determinou o arquivamento da ação popular (PET 3422) ajuizada contra o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva. O autor da ação alegou que o presidente teria praticado o crime de prevaricação ao não investigar as denúncias feitas pelo governador do Estado de Goiás, Marconi Perillo.


Ayres Britto entendeu que a ação popular não poderia ser julgada pelo Supremo, por ser o tribunal incompetente para analisar o pedido. “De fato, ações dessa natureza, ainda que mirem o presidente da República, não se incluem no rol taxativo de que se ocupa o inciso I do art. 102 da Magna Carta”, afirmou Ayres Britto.


O relator ainda citou precedentes da Corte em que se decidiu que a competência para julgar ação popular contra ato de qualquer autoridade, inclusive do presidente da República, é o juízo competente de primeiro grau. Por fim, Carlos Ayres Britto negou seguimento à petição.


Veja a íntegra da decisão (3 páginas)


CG/EH


Leia mais:


13/06/2005 – Chega ao Supremo ação popular contra o presidente da República



Ministro Carlos Ayres Britto arquiva ação popular (cópia em alta resolução)

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.