Fonteles pede inconstitucionalidade de dispositivos de lei gaúcha

15/06/2005 15:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, propôs no Supremo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3522) contra dispositivos da Lei 11.183/98 do Rio Grande do Sul. A lei dispõe sobre os concursos de ingresso e remoção no serviço notarial e de registro no Estado e sobre a ação disciplinar relativa a esses serviços.


Na ação, o procurador-geral diz que os incisos I, II, III e X, do artigo 16 da lei gaúcha violam o princípio da isonomia ao dispor sobre a pontuação em relação à prova de títulos, ao prever critérios de valorização dos títulos e desempenho profissional anterior  às atividades relacionadas com a área notarial ou de registro.


Segundo Fonteles, a distinção imposta pelos incisos desiguala os concorrentes, “conferindo ao integrante da categoria vantagem anti-isonômica em relação aos demais concorrentes”.


O procurador-geral questiona ainda o artigo 22 daquela lei que, segundo ele, também afronta o princípio da isonomia, ao estabelecer que em caso de empate entre candidatos ganha o mais antigo na titularidade de serviço notarial ou de registro.


Fonteles afirma que a inconstitucionalidade dos dispositivos legais impugnados decorre da violação ao preceito da igualdade (artigo 5º da Constituição Federal), “que não admite a utilização da lei para a concessão de privilégios ou favoritismos”.


O procurador pede concessão de liminar para suspender os efeitos dos dispositivos questionados, e no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 16, incisos I, II, III e X, e do artigo 22 da Lei nº 11183/98 do Estado do Rio Grande do Sul.


BB/CG


 



Marco Aurélio, relator (cópia em alta resolução)

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