Ministro analisará mérito de ADI proposta pelo governador do Paraná

O ministro Eros Grau, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3521, irá analisar o pedido feito pelo governador do Estado do Paraná, Roberto Requião, diretamente no mérito. O governador propôs ADI no Supremo questionando os artigos 42 e 43 da Lei Complementar estadual 94/02 que criou a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infra-estrutura do Paraná.
O ministro aplicou no caso o artigo 12 da Lei nº 9868/99 (Lei da ADI), que permite a análise definitiva do caso pelo relator, se houver relevância da matéria. Por fim, determinou o recolhimento das informações da Assembléia Legislativa do Paraná, e as manifestações do Advogado-Geral da União e do procurador-geral da República.
De acordo com a ADI, o artigo 42 da lei estadual obriga o Estado a manter as concessões que estavam em vigor na data da publicação da lei. Já o artigo 43 prorrogou concessões que estivessem vencidas ou que tivessem caráter precário.
Segundo o governador, as permissões para a prestação de serviços de transporte intermunicipal de passageiros seriam irregulares, sendo necessária a realização de procedimentos licitatórios. Para Requião, a lei violou os artigos 37 e 175 da Constituição Federal, que tratam do princípio da licitação pública.
Roberto Requião informou ainda que o Paraná possui 726 linhas de transporte coletivo intermunicipal – sendo 598 linhas rodoviárias e 128 de metrô, sendo operadas por 48 empresas. No mérito, o governador pediu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos da lei estadual, com efeito retroativo (ex tunc).
AR/BB
Ministro Eros Grau (cópia em alta resolução)