Médico português pede fim de prisão preventiva
O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 86095), com pedido de liminar, impetrado em favor do médico português J.M.P.A.D., preso preventivamente em Pernambuco, para fins de extradição, desde março deste ano. Ele foi detido por determinação do ministro Gilmar Mendes, relator do processo de Extradição (EXT) 968, e requer sua liberdade imediata por excesso de prazo na prisão preventiva.
O médico, naturalizado brasileiro, foi indiciado em Portugal pelos crimes de furto qualificado, falsificação de documentos e lavagem de dinheiro. Em Pernambuco, ele é presidente de uma cooperativa de serviços médicos.
A defesa sustenta que o português está preso desde 3 de março de 2005 e ainda não foi interrogado e que, de acordo com a Lei 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe sobre a prisão do extraditando durante o transcurso do processo, o prazo para a prisão preventiva é de 90 dias.
Afirma, ainda, que o médico está no Brasil desde 2003, e que não ingressou no país de forma clandestina, nem fugindo de Portugal, onde ainda não existe um processo criminal contra ele, mas apenas um inquérito. Assim, pede a imediata liberdade do acusado e, no mérito, o reconhecimento do direito de permanecer livre até o julgamento do processo de extradição.
BB/AR