Ministro mantém decisão de TJ paulista sobre desocupação de terreno invadido em Taboão da Serra
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, manteve decisão que determina a imediata desocupação de propriedade irregularmente ocupada por 500 famílias. O terreno situa-se no distrito de Taboão da Serra, no município de Itapecerica da Serra (SP), com área aproximada de 14 mil metros quadrados. A decisão foi tomada na Ação Cautelar (AC) 790.
De acordo com a decisão do ministro, os requerentes da Ação Cautelar são réus em ação de reintegração de posse. Nessa ação, a Justiça paulista determinou a desocupação da propriedade por eles irregularmente ocupada. Eles recorreram extraordinariamente, argumentando que o terreno ocupado não estaria exercendo sua função social, e que não teriam sido garantidos na ação de reintegração os direitos à ampla defesa e ao contraditório, pois estão na posse do imóvel há mais de ano e dia o que inviabilizaria a concessão de medida liminar.
No despacho, o ministro observou que os documentos apresentados têm “fortes indícios” da existência de irregularidade na ocupação, bem como da necessidade de reexame de provas, e que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, tais fatos não bastariam para justificar a concessão do pedido.
Por fim, o ministro-relator manteve a decisão do tribunal paulista, indeferindo o pedido de concessão de efeito suspensivo ao RE. A decisão foi publicada ontem (2/6) no Diário de Justiça.
CG/EH