Supremo lança texto constitucional com jurisprudência na internet

03/06/2005 15:50 - Atualizado há 12 meses atrás

Já está no ar o serviço “A Constituição e o Supremo”, obra que traz artigos da Constituição Federal de 1988 acompanhados da jurisprudência do STF. Basta um clique em determinado dispositivo constitucional para se obter a interpretação que lhe foi dada pelos ministros da Corte, além de informações sobre a classe processual (ação direta de inconstitucionalidade, extradição, habeas-corpus, mandado de segurança, etc.), relator e data de publicação no Diário da Justiça.


É possível, ainda, fazer pesquisa livre com palavras-chave. Por exemplo, digitando “preâmbulo” no campo de pesquisa, o internauta vê a redação atual desse dispositivo, a redação anterior e a decisão do Plenário tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2076, segundo a qual a invocação da proteção de Deus não é norma de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, não tendo força normativa.


Resultado de um ano de trabalho das secretarias de Documentação e de Informática do Supremo, o compêndio é uma das metas lançadas pelo ministro Nelson Jobim para serem executadas em seu mandato, de dois anos, na presidência da Corte. Para ele, “facilitar o acesso rápido e preciso às informações é um dever das fontes”. “O objetivo, também, é ser útil e acessível a todos. Permitir que cidadão e cidadã possam se acercar mais de nossa Constituição”, afirmou.


Na linha de frente do projeto, a secretária de Documentação, Altair Maria Damiani Costa, esclarece que as cerca de 1.200 páginas virtuais são ferramenta indispensável para os operadores de Direito e um ganho para a população em geral, que poderá acessar com mais facilidade esse tipo de informação. “O livro é uma compilação do Direito vivo”, disse.


 Atualização semanal


Mantido pela Secretaria de Documentação do Supremo, o serviço será atualizado sempre às segundas-feiras. O acesso à “Constituição e o Supremo” é feito pela página do STF na internet (www.stf.gov.br), no menu “Jurisprudência” ou pelo banner localizado na parte inferior e à esquerda da tela inicial.


 SI/FV

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