Volvo recorre ao Supremo para não pagar IRRF sobre remessa de juros ao exterior

03/06/2005 19:15 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa Volvo do Brasil Veículos Ltda. ajuizou no Supremo uma Ação Cautelar (AC 812), com pedido de liminar, requerendo a concessão de efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que determina o recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remessa de juros para o exterior. O acórdão do TRF da 4ª Região ordenou o recolhimento aos cofres da União da alíquota de 25% sobre os recursos da empresa enviados para o Japão. 


Na ação, a Volvo do Brasil informa que comercializa caminhões, tratores e máquinas agrícolas, além de peças automotivas. Afirma ainda que as operações de importação são financiadas pela empresa japonesa Itochu Corporation, que possui uma filial no Panamá denominada Itochu Corporation Panamá Branch.


Alega a empresa que as remessas de juros referentes ao contrato de financiamento se fizeram por meio da filial panamenha, mas que a sociedade é organizada em conformidade com as leis do Japão. Para sustentar o pedido de liminar, a Volvo argumenta que o Brasil possui um tratado internacional de cooperação com o Japão para evitar a bitributação e que é indevida a nova cobrança.


Segundo informa na ação, a Delegacia da Receita Federal em Curitiba apurou que o valor devido é de pouco mais de R$ 750 mil. Alega a empresa que já foi notificada pela Receita Federal e que o prazo para a quitação do débito se esgotou no dia 24 de maio último.


Sustenta, ainda, que a não concessão da liminar na ação ajuizada no Supremo levará a empresa a não obter certidão negativa de débitos fiscais e a ter seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes – Cadin. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.


Entenda o caso:


A Volvo do Brasil impetrou Mandado de Segurança na Justiça Federal paranaense para suspender auto de infração que determinava a cobrança de IRRF sobre remessa de juros para o exterior. Sustentou que haveria um Convênio Firmado entre o Brasil e o Japão para evitar a bitributação.


A Justiça Federal deferiu sentença para suspender a cobrança do IRRF. O TRF reformou a sentença para manter a cobrança do imposto, acolhendo os argumentos da apelação da Fazenda Nacional.


A Volvo do Brasil interpôs Recurso Extraordinário, argumentando que a aplicação do Convênio do Brasil Japão para evitar a bitributação encontra respaldo nos artigos 4º, inciso I e IX; e 5º, parágrafo 2º da Constituição Federal, que prevêem respectivamente as relações internacionais do Brasil e aplicabilidade dos tratados firmados pelo país.


AR/EC

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