Investigados sobre desvio de recursos da merenda escolar e do Fundef impetram HC no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 85993), com pedido de liminar, em favor de três prefeitos de municípios alagoanos e outras duas pessoas, todos suspeitos de desvio de recursos públicos federais destinados à merenda escolar e ao Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Os investigados estão presos na Superintendência da Polícia Federal de Alagoas.
No habeas, a defesa pede garantia ao acesso integral aos autos do inquérito que apura o suposto envolvimento no crime, bem como a suspensão de qualquer interrogatório a ser realizado antes de consultarem os documentos. Consta no HC que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou, em maio deste ano, a expedição de mandados de prisão contra vários investigados.
Os advogados relatam que estiveram no TRF para verificar os autos, mas tiveram acesso apenas a parte do inquérito, “mediante a escolha de peças previamente selecionadas pela assessoria do relator do inquérito”. Tal fato, alegam os advogados, impede o livre exercício da garantia constitucional da ampla defesa e o contraditório.
A ação ressalta que o advogado tem o direito de conhecer o processo ou inquérito policial sob sigilo, “até porque, como serventuário da justiça, a violação deste dever configura-se em crime”, conforme o artigo 154, do Código Penal. Sustenta, também, que inexiste qualquer denúncia por parte do Ministério Público, mas apenas um inquérito, no qual seus clientes serão interrogados sem que se possa consultar os autos.
Ao final da ação, os advogados afirmam, ainda, que os acusados preenchem todos os requisitos legais para concessão da prisão especial, uma vez que três deles são prefeitos municipais e os outros dois têm curso superior. O habeas foi distribuído ao ministro Celso de Mello.
EC/FV

Celso de Mello, relator (cópia em alta resolução)