Suspensa norma que alterou a composição do Tribunal de Contas do Ceará

02/06/2005 19:14 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (2/6), por unanimidade, suspender o dispositivo da Constituição do Estado do Ceará que permitia ao governador a livre nomeação de conselheiro para vaga no Tribunal de Contas estadual (TC/CE). A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3276, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra a Assembléia Legislativa do Estado, que promulgou a Emenda Constitucional cearense 54/03.


O plenário declarou a inconstitucionalidade por omissão por parte da Assembléia Legislativa, que não criou as carreiras de auditor e procurador do Ministério Público Especial no Estado.


Os ministros sustentaram que a falta de uma legislação específica para a criação dessas carreiras inviabilizou a indicação de membro do Ministério Público para a ocupação de uma das vagas do Tribunal de Contas do Ceará, deixando a indicação ao livre critério do governador.


Na ação, o PDT alegou que a organização da composição do Tribunal de Contas estadual não estaria sendo respeitada. Segundo o PDT, desde 1989, quando da promulgação da Constituição estadual, o governador estaria indicando três conselheiros livremente, enquanto que a norma constitucional só permite a ele a indicação de dois nomes.


Os ministros discutiram e julgaram conjuntamente a ação relatada pelo ministro Eros Grau e decidiram suspender a emenda da Constituição estadual, ressaltando a necessidade da criação das carreiras de auditor e procurador do Ministério Público Especial para a correta composição do Tribunal de Contas do Ceará.


O plenário também julgou inconstitucional a alínea “c”, inciso II, parágrafo 2º do artigo 79 da Constituição estadual. Segundo esse dispositivo, é de livre iniciativa do governador do Estado a indicação do nome a ocupar vaga no TC/CE, na falta de auditor ou membro do Ministério Público Especial.


AR/FV


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13/08/2004 – 17:24 – PDT ajuíza ADI contra norma que trata da composição do Tribunal de Contas do Ceará



Eros Grau, relator (cópia em alta resolução)

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