Chega ao Supremo denúncia de uso de documento público falsificado por Luiz Estevão

01/06/2005 19:07 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Marco Aurélio é o relator do Inquérito (INQ) 2226 em que o Ministério Público Federal oferece denúncia contra o ex-senador Luiz Estevão, acusado de praticar crime de uso de documento público falso, em 1999, perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário.   De acordo com a denúncia, o ex-senador teria agido com a intenção de burlar as investigações da CPI sobre as obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP).


Segundo a denúncia, o documento falso seria uma simulação do “Livro Diário” da empresa CIM Construtora e Incorporadora Moradia Ltda, com a informação falsa de que teria sido registrado na Junta Comercial do DF em 1996. A procuradoria alega que a falsidade visou ocultar da CPI do Judiciário, da Polícia Federal e do Ministério Público o fato de o ex-senador não ter escriturado cheques recebidos do Grupo Monteiro de Barros beneficiando a Cim Ltda.


A denúncia sustenta, ainda, que a responsabilidade de Luiz Estevão pela efetiva administração da empresa CIM Ltda é clara, pois ele próprio reconheceu, perante a CPI do Judiciário, sua responsabilidade direta sobre a administração das empresas ligadas ao Grupo OK. Com o documento falso, argumenta a promotoria, por mais de um ano a CPI teve o livro como verdadeiro.


O ex-senador teria utilizado o documento falso como uma manobra de ocultamento, “para tentar justificar as somas recebidas do Grupo Monteiro de Barros oriundo do desvio de quase R$ 200 milhões destinados ao TRT/SP”, afirma a denúncia. A falsidade do documento, diz o Ministério Público, foi constatada em auditoria fiscal.


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, em março deste ano, remeter o processo ao Supremo Tribunal Federal por entender que o ex-senador tem prerrogativa de foro, de acordo com a Lei 10.628/02, que continua em vigor.


BB/EC



Ministro Marco Aurélio, relator do caso (cópia em alta resolução) 


 

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