PT questiona no Supremo Taxa dos Bombeiros criada pelo governo do DF
O Partido dos Trabalhadores entrou hoje no Supremo Tribunal Federal com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-2526) para suspender parte da Lei Complementar (336/2000) do Distrito Federal, que instituiu a taxa de fiscalização, prevenção e extinção de incêndio e pânico –a chamada “Taxa dos Bombeiros”. A lei institui também outras três novas fontes de arrecadação, mas apenas a Taxa dos Bombeiros está sendo questionada no STF.
Na ação, o PT informa que a taxa é cobrada anualmente e que incide sempre em 1º de janeiro de cada exercício financeiro, para todos os contribuintes com imóveis residenciais de qualquer natureza que possuam área superior a 68,01 m2.
Para o partido, a lei questionada fere a Constituição Federal ao usurpar competência exclusiva da União para legislar sobre fontes de receita para manter e equipar o Corpo de Bombeiros e as polícias Militar e Civil do DF.
O PT alega ainda que ao instituir a Taxa dos Bombeiros, o governo do Distrito Federal utilizou a mesma base de cálculo usada para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), causando uma bitributação sobre o contribuinte. Ainda argumenta o partido que a Constituição impossibilita a instituição de taxa sobre serviços indivisíveis.
O PT pede urgência no julgamento do pedido de liminar, uma vez que o Governo do Distrito Federal já enviou o boleto de cobrança da Taxa dos Bombeiros aos contribuintes para o pagamento, até o dia 28 de setembro deste ano, da cota única ou da primeira parcela da taxa.