Reajuste do carvão vegetal no Pará é questionado pelo governador do Maranhão
O governador do Maranhão, José Reinaldo Carneiro Tavares, ajuizou uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 72, com pedido de liminar, contra portaria editada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, que aumenta o preço do carvão vegetal no mercado interestadual.
Segundo o governador do Maranhão, a Portaria 156/05 do governo do Pará reajustou em mais de mil por cento o preço mínimo do metro cúbico do carvão vegetal para o comércio com outros Estados. Com a medida, o preço mínimo do produto passou de R$ 55,00 para R$ 550,00, enquanto que o custo do carvão para as operações internas foi mantido em R$ 45,00.
O governador José Reinaldo Tavares sustenta que a portaria é inconstitucional e afronta os preceitos fundamentais previstos nos artigo 150, incisos I e II e no artigo 152 da Constituição Federal. Esses dispositivos buscam coibir a guerra fiscal entre os Estados ao proibir o aumento de tributos sem a aprovação de lei, a desigualdade de tratamento fiscal e a distinção tributária de mercadorias e serviços.
O governador argumenta também que o aumento inviabiliza a atividade das usinas de ferro gusa (matéria-prima do aço) localizadas no Maranhão, uma vez que 80% do carvão vegetal utilizado nas siderúrgicas do Estado são provenientes das carvoarias do Pará. Afirma o governador que “este fato vem em prejuízo evidente da economia dos demais entes federados, pois que a desigualdade perpetrada,com o conseqüente barateamento do produto, permite a elevação de vendas em detrimento dos produzidos em outros Estados”.
Liminarmente, o governador do Maranhão pede a suspensão dos efeitos da Portaria 156/05, do Estado do Pará e, no mérito, requer que se estabeleça a pauta de valores que compõem a verdadeira base de cálculo do ICMS sobre o carvão vegetal. A relatora da ADPF é a ministra Ellen Gracie.
AR/EC