Prefeito acusado de improbidade administrativa pede para ser julgado pelo TJ/PE

O prefeito do município de Timbaúba (PE), Antonio Galvão Cavalcanti Filho, ajuizou Reclamação (RCL 3333), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE) que julgou inconstitucional o parágrafo 2º, do artigo 84 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei nº 10.628/02. O dispositivo garante foro privilegiado para autoridades que respondam a ação por improbidade administrativa.
O autor explica que após o juiz de primeiro grau ter se declarado incompetente para julgar o processo e enviado os autos para o TJ/PE, o Ministério Público teria interposto um agravo de instrumento, no Tribunal de Justiça estadual, pedindo a inconstitucionalidade da lei que garante a prerrogativa de foro especial. O TJ teria dado provimento ao agravo, concluindo que a competência para o processamento e julgamento da ação originária seria mesmo do juiz de primeiro grau de Timbaúba.
Na Reclamação, o prefeito alega que “enquanto não for declarada a inconstitucionalidade da lei 10.628/02, sob análise na ADI 2797, a presunção é de constitucionalidade da norma”. Nesse caso, segundo ele, as ações devem ser enviadas aos tribunais competentes.
Com base nesse argumento o prefeito pede que o Supremo reconheça a competência do TJ/PE para processá-lo e julgá-lo. O relator da ação é o ministro Sepúlveda Pertence.
BF/FV
Relator, ministro Sepúlveda Pertence (cópia em alta resolução)