Prefeito de Grupiara (MG) pede foro especial para julgamento de ação por improbidade administrativa

O ministro Cezar Peluso é o relator da Reclamação (RCL) 3329, com pedido de liminar, ajuizada pelo prefeito da cidade de Grupiara (MG), Roberto Ricardo de Souza. Ele pede ao Supremo Tribunal Federal que suspenda o andamento da Ação Civil Pública por improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Na Reclamação, o prefeito contesta a decisão do Tribunal de Justiça mineiro que reconheceu a competência da Vara da Comarca de Estrela do Sul para julgar o processo por improbidade. A defesa sustenta no pedido de liminar que há “a possibilidade de prolação da sentença por juiz absolutamente incompetente”.
Pede ainda ao STF que julgue procedente a reclamação reconhecendo a vigência da Lei 10.628/02, que acrescentou o parágrafo 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, garantindo foro privilegiado para autoridades que exerceram função pública. O Supremo analisa a constitucionalidade da lei, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2797. O julgamento desta ADI ainda não foi concluído, devido a um pedido de vista do ministro Eros Grau.
AR/EC
Peluso, ministro-relator(cópia em alta resolução)