Conselho Federal da OAB contesta aumento de taxas judiciárias catarinenses

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3502), ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que contesta várias resoluções do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar estadual nº 156/97. As normas impugnadas dispõem sobre novos valores de custas e despesas processuais (taxas judiciárias).
O Conselho Federal da OAB afirma que os dispositivos questionados afrontam a Constituição Federal porque tratam de matéria de reserva absoluta de lei. Explica, na ação, que o Poder Judiciário usurpou a competência constitucional da União, dos Estados, do DF e dos municípios para instituir ou aumentar tributos. “A Lei Complementar 156/97 transferiu ao Conselho da Magistratura a competência para legislar sobre custas judiciais, no que incidiu em flagrante inconstitucionalidade e, além disso, conferiu tal faculdade por mera resolução”, ressaltou.
O Conselho Federal sustenta que o risco de dano é evidente, pois, durante o curso do processo, os que têm de pagar custas e emolumentos, nas serventias judiciais de Santa Catarina, terão de fazê-lo no montante fixado na resolução impugnada, quando só estariam sujeitos ao previsto em lei. Assim, pede a suspensão liminar das normas até julgamento final da ADI. No mérito, requer que seja declarada a inconstitucionalidade de todos os dispositivos impugnados. O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
Atos normativos questionados: artigos 23 e 27 da Lei Complementar 156/97; Resoluções 02/2001, 04/97, 02/97 e 04/96 do Conselho de Magistratura do TJ/SC e DFI-25.08.97/006, 02/96 e 003/95, editadas pela presidência do TJ/SC.
FV/SI
Joaquim Barbosa, relator da ADI (cópia em alta resolução)