Empresário pede trancamento de ação por sonegação tributária

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85949), com pedido de liminar, para trancar ação penal contra o empresário e ex-deputado estadual por Mato Grosso do Sul, Roberto Razuk. Segundo a acusação, ele teria reduzido tributos omitindo e prestando declarações falsas às autoridades fazendárias nacionais, entre os anos de 1998 a 2002.
Segundo a defesa, o empresário manifestou perante a Justiça de primeira instância o desejo de pagar o débito com a Receita Federal antes do recebimento da denúncia, direito previsto no artigo 83 da Lei 9430/96. Nenhuma decisão foi proferida, alegam os advogados.
Em seguida, o empresário pediu, junto à Receita Federal, uma certidão que indicasse seu débito e a Receita Federal expediu, em agosto de 2003, uma certidão atestando que Roberto Razuk nada devia ao fisco. No entanto, de acordo com a defesa do empresário, a denúncia foi recebida em primeiro grau em novembro de 2003.
A defesa sustenta atipicidade de conduta, pois não existe na esfera administrativa nenhum procedimento de constitutivo da obrigação tributária. No caso, salienta, não houve sequer autuação por sonegação fiscal.
“Toda e qualquer sonegação fiscal exige uma prática fraudulenta. Caso contrário, não será sonegação fiscal, mas mero inadimplemento. A denúncia que não narra fraude, peca por inépcia”, afirmam os advogados no HC. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
BB/CG
Ministra Ellen Gracie, relatora do HC (cópia em alta resolução)