Acusado de manipular medicamentos sem registro pede HC no Supremo

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 85953) em que um empresário, proprietário de uma farmácia de manipulação de produtos terapêuticos, pede, liminarmente, a suspensão de ação penal a que responde perante a 6ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). Ele é acusado de comercializar produtos sem registro (artigo 273, parágrafos 1º-A e 1º-B e inciso I do Código Penal).
A defesa alega que os atos praticados pelo empresário são atípicos (não constituem crime), pois, no momento da suposta prática dos delitos, não havia lei para regular a matéria. “Houve, sem dúvida, a descriminalização da conduta, pelo menos, no período de ajuste da lei, verdadeira vacatio legis”, explicou a defesa, acrescentando que foi conferido às farmácias de manipulação um prazo de 270 dias para adequação à nova resolução sobre o assunto.
O advogado do réu sustenta, ainda, que o responsável pelo registro dos produtos seria o fabricante da matéria-prima, e não a empresa que adquiriu as substâncias (fluoxetina, carbamazepina, primizona ou sertralina) para manipulação de remédios. “As matérias-primas não foram fabricadas pela empresa, mas adquiridas de terceiros, sendo desnecessário o seu registro”, assinalou a defesa. Ao final, requer a suspensão da ação penal em curso na 6ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). O ministro Carlos Ayres Britto é o relator do HC.
FV/SI
Ministro Carlos Ayres Britto (cópia em alta resolução)