Pauta de julgamentos previstos para esta quinta-feira (19), no Plenário

19/05/2005 09:27 - Atualizado há 12 meses atrás

Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (19), no Supremo. Informamos que a pauta está sujeita a mudanças sem aviso prévio.


 


A TV Justiça (SKY, canal 29, e DirecTV, canal 209)  e a Rádio Justiça (91.1 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet. Horário: das 14h às 18h, com intervalo entre 16h e 16h30.


 


Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 26 (agravo regimental)
Município de Petrolina x Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA) e Estado de Pernambuco
Relator: presidente
O Estado de Pernambuco e a COMPESA requerem a suspensão da tutela antecipada que foi deferida pelo TJ-PE, em razão da qual teve que transferir ao município de Petrolina os serviços públicos de água e esgoto, por ter descumprido Termo de Rescisão Amigável do Contrato de Concessão. Sustenta-se que a causa tem fundamento constitucional, pois discute competência pra prestação do serviço de abastecimento de água e saneamento urbano. Alega, ainda, ofensa à ordem pública, à saúde pública e às finanças públicas. O presidente deferiu a suspensão da tutela antecipada. Contra a decisão foi interposto agravo regimental.
Em discussão: saber se a decisão impugnada, por gerar transferência imediata de serviços públicos relativos a abastecimento de água e saneamento urbano, ofendem a ordem pública e as finanças públicas.
PGR: pelo deferimento do agravo.
Leia mais:
09/11/2004 – Jobim suspende decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco


 


Extradição (EXT) 925
Governo do Paraguai x Nelson Allen Peña Mc Coy ou Nelson Peña Mc Coy
Relator: Carlos Ayres Britto
Pedido de extradição embasado em ordem de prisão preventiva, fundada em fatos tipificados como estafa e estafa al estado previstos, previstos nos artigos 396 e 397 do Código Penal Paraguaio de 1994. A defesa alega ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de estafa, e a existência de abolitio criminis em relação ao delito de estafa al estado, não reproduzido no novo Código Penal Paraguaio de 1997.
Em discussão: saber se transcorreu a prescrição da pretensão punitiva. Saber se ocorreu abolitio criminis do tipo estafa el estado com o advento do novo Código Penal Paraguaio. Saber se os crimes de estafa e estafa el estado, da legislação paraguaia, encontram correspondentes na legislação brasileira.
PGR: opinou pelo indeferimento da extradição.
Julgamento: o relator deferiu o pedido de extradição. O ministro Eros Grau votou com o relator e Cezar Peluso indeferiu o pedido. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista para melhor exame.
Leia mais:
22/10/2004 – Pedido de vista suspende julgamento de Extradição de paraguaio
17/12/2004 – Julgamento de pedido de extradição de paraguaio foi adiado


 


Extradição (EXT) 946
Governo da França x Boris Monge
Relator: Cezar Peluso
Trata-se de pedido de extradição, fundado em ordem de prisão pela suposta prática de crime tipificado no Código Penal Francês como “Não apresentação do filho, retido indevidamente para além dos cinco dias sem que aqueles com o direito de reclamar saibam onde se encontra”. A defesa do extraditando alega a ilegalidade do processo de extradição, tendo em vista o descumprimento do prazo previsto no artigo 82, parágrafo 2º da Lei nº 6.815/80 para formalização do pedido de extradição, bem como a insuficiência dos documentos que instruíram o pedido de prisão preventiva para esclarecer os fatos que lhe são imputados.
Em discussão: saber se a formalização do pedido de extradição se deu em observância ao artigo 81, parágrafo 2º da Lei 6.815/80; se o tipo previsto no Código Penal Francês encontra correspondente na legislação brasileira, e se estão presentes os demais requisitos para concessão do pedido de extradição.
PGR: pela concessão da extradição


Extradição (EXT) 916
Governo da Argentina x Antenor Danilo de Oliveira Batista
Relator: Carlos Ayres Britto
Pedido de extradição embasado em decretação de prisão preventiva pelos fatos tipificados pela legislação argentina como homicídio em ocasião de roubo.
O ministro da Justiça apresentou documentação recebida da Interpol comprovando que o extraditando é nacional brasileiro.
Em discussão: saber se é possível extradição de brasileiro.
PGR: opina que se julgue prejudicado o pedido de extradição e que se aplique o art. 88 do CPP.


Extradição (EXT) 902 (Questão de ordem)
Governo do Uruguai x Ernesto Andrés Vargas Villanueva
Relator: Gilmar Mendes
O pedido de extradição aborda condenação por crimes de furto agravados. O extraditando alega em sua defesa que não foi informado o tempo da pena que já foi cumprida, indispensável à contagem do prazo da pretensão executória. O relator, entendendo não haver nos autos documentação hábil a demonstrar o quantum de pena que foi fixado a cada crime de furto agravado, nem a quantidade de pena já cumprida pelo extraditando, determinou, em 13/12/04, que fossem supridas as faltas no prazo improrrogável de sessenta dias.
Em discussão: saber se é possível a concessão de pedido extradicional, ainda que não conste nos autos informações suficientes sobre o quantum fixado para cada delito e a quantidade de pena que já cumprida.


Inquérito (INQ) 2051 (questão de ordem)
Ministério Público Federal x Jader Fontenelle Barbalho e outros
Relator: Gilmar Mendes
Denúncia em desfavor de Jader Fontenelle Barbalho e outros 24 indiciados, por vários ilícitos penais perpetrados em desfavor da extinta SUDAM. O indiciado Jorge Francisco Murad Júnior requereu o desmembramento do feito, para que o STF processe e julgue a ação penal somente em desfavor do deputado federal Jader Barbalho.
Em discussão: saber se é cabível o desmembramento dos autos no estágio em que se encontra, para que se processe e julgue a ação penal somente em desfavor do deputado federal.
PGR: opinou pelo desmembramento do processo.
Leia mais:
22/10/2003 – Chega ao STF Inquérito contra Jader Barbalho enviado pela Justiça Federal



Extradição (EXT) 948
Governo da Itália x Domenico Saffioti ou Domenico Saffioti
Relator: Joaquim Barbosa
Pedido de extradição embasado em sentença condenatória calcada em fatos tipificados como tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e associação para o tráfico, previstos na legislação italiana. Em defesa aduz que a extradição implicaria em violação aos princípios da dignidade humana e da proteção à família, uma vez que o extraditando vive em união estável com cidadã brasileira e possui dois filhos. Alega, também, afronta ao princípio da dupla tipificação, vez que as penas de multa previstas, na legislação italiana, para o crime pelo qual o extraditando foi condenado, não encontram correspondente na legislação brasileira.
Em discussão: saber se impede a extradição o fato de o estrangeiro viver em união estável e possuir filhos brasileiros.
PGR: pela concessão do pedido.


Extradição (EXT) 936
Governo da Itália x Waleed Issa Khamayes ou Waleed Issa Khamays
Relator: Carlos Velloso
A extradição foi pedida com base em ordem de prisão preventiva fundada em fatos tipificados como tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, previstos na legislação italiana. A defesa afirma já haver sido o extraditando julgado no Brasil em relação aos fatos que lhe são imputados. Sustenta também que o pedido de extradição não atende aos requisitos do artigo 80 do Estatuto do Estrangeiro e que se trata, na verdade, de pedido de extradição de “persecutória e discriminatória disfarçada”.
Em discussão: saber se as imputações em que se baseia o pedido extradicional encontram correspondente na legislação brasileira; se a condenação do extraditando pelo crime de tráfico de entorpecentes, pela Justiça Brasileira, abarca os mesmo fatos narrados no pedido de extradição; se o pedido de extradição preenche os demais requisitos que autorizam a concessão.
PGR: pela concessão em parte do pedido de extradição.


Habeas corpus (HC) 85498 (questão de ordem – medida cautelar)
Rafael Fernando Diverio dos Passos x Flávio Jorge Martins
Relator: Carlos Ayres Britto
HC contra acórdão do STJ que fixou cumprimento da pena em regime integralmente fechado, para condenação por crime hediondo. O relator suscita questão de ordem sobre o posicionamento que a Corte deve adotar até o julgamento final do HC 82959, que discute a progressão da pena para crimes hediondos, tendo em vista decisões divergentes entre as Turmas.
Em discussão: saber qual é o posicionamento que a Corte deve adotar até o julgamento final do HC 82959, tendo em vista decisões divergentes entre as Turmas.


Mandado de Segurança (MS) 24573
Estácio de Souza Leão Filho x Presidente da República
Relator: Gilmar Mendes
Trata-se de MS contra decreto expropriatório. Alega-se que o imóvel é explorado em regime de condomínio rural, o que geraria parte ideais de médias propriedades rurais. Sustenta, também, que se trata o imóvel de único bem de família.
Em discussão: saber se a exploração de imóvel rural no regime de condomínio rural de modo que as partes ideais sejam médias propriedades rurais inviabiliza a desapropriação.
PGR: opina pela denegação da segurança.
Julgamento: o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu a segurança. Eros Grau pediu vista.
Leia mais:
01/09/2004 – Proprietários de fazenda mineira pedem anulação de desapropriação de terras para reforma agrária


Também está na pauta o Mandado de Segurança (MS) 24488, relator ministro Eros Grau, que contesta decreto expropriatório de imóvel.


Mandado de Segurança (MS) 24527
João Orlando Duarte da Cunha x Mesa da Câmara dos Deputados e Mesa do Senado Federal
Relator: Marco Aurélio
O MS impetrado foi por ex-deputado federal, contra ato conjunto da Câmara e do Senado, sustentando que passou a receber, erroneamente, como pensão por tempo de contribuição calculada tão-somente sobre o subsídio mensal do Ministro do STF. Sustenta ofensa ao artigo 1º do Decreto Legislativo 444/2002, que dispõe que a remuneração dos membros do Congresso corresponderá à maior remuneração percebida, a qualquer título, por Ministro do STF, incluídas as relativas ao exercício de outras atribuições constitucionais.  A liminar foi indeferida
Em discussão: saber se ato conjunto da Câmara e do Senado que fixa os subsídios dos membros do congresso é ato dotado de generalidade que não comporta questionamento via MS. Saber se os subsídios de membros do Congresso devem ser calculados  tão-somente sobre o subsídio mensal de ministro do STF, ou se é acrescido o jeton pela atuação no TSE.
PGR: pelo indeferimento.
Julgamento: Marco Aurélio concedeu a segurança. O ministro Gilmar Mendes pediu vista.


Mandado de Segurança (MS) 23441
Anita Cardoso da Silva x procurador-Geral da República
Litisconsorte passivo: União
Relatora: Ellen Gracie
O MS busca anular a Portaria 38/99 do procurador-geral da República, para tornar insubsistente a exoneração da autora, bem como reintegrá-la ao cargo de procuradora do Trabalho, pois teria a vitaliciedade quando da exoneração. Sustenta-se ocorrer os seguintes vícios no inquérito administrativo que não a aprovou no estágio probatório: cerceamento de defesa, falta de intimação para postular produção de provas, realização de sessão secreta sem a intimação da impetrante, inexistência da fundamentação da exoneração.
Em discussão: saber se é legal exoneração, embasada em reprovação no estágio probatório, realizada após o transcurso do biênio, e se, no caso, o procedimento de aprovação em estágio probatório fere o direito à ampla defesa.
PGR: pela concessão do MS.


Mandado de Segurança (MS) 25027
Maria Lúcia Guterres Costa e outro(a/s) x Tribunal de Contas da União
Relator: Carlos Velloso
MS contra acórdão do TCU, que determinou ao TRF/16ª Região a adequação do pagamento de remunerações dos impetrantes, ocupantes de cargos médicos, à jornada de trabalho efetivamente trabalhada, determinando, alternativamente, a ampliação da jornada de quatro para oito horas, ou a redução da remuneração dos médicos pela metade. Sustentam que a Lei 9.436/97 e o Decreto-Lei 1.446/76 determinam que o turno dos médicos deve ser de quatro horas. Apontam, também, ofensa ao art.7º, VI, da CF, por causar redução salarial. A liminar foi indeferida pelo relator.
Em discussão: saber se decisão do TCU que determina o aumento da jornada de trabalho, ou a redução dos salários de médicos integrantes do quadro funcional do TRF/16ª Região, ofende o regime de jornada de trabalho dos médicos previsto na legislação e se ofende o princípio da irredutibilidade de vencimento.
PGR: pela denegação da segurança.


Reclamação (RCL) 2549
Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) x Relator do AI nº 52047 do TRF da 5ª Região
Interessados: Estado de Pernambuco e outro (a/s)
Relator: Joaquim Barbosa
A Reclamação contesta decisão do TRF/5ª Região, que fixou competência da Justiça Federal para processar e julgar causa entre a reclamante e empresa pública estadual (SUAPE e Estado de Pernambuco versus União e ANTAQ), que versa sobre a titularidade da prestação de serviços públicos de competência privativa da União e sobre a destinação de bens e recursos federais aplicados na estruturação do Porto de Suape. Alega-se contrariedade ao art. 102, I, “f”, da Constituição Federal, por tratar-se de questão que de grave potencial ofensivo ao pacto federativo. O ministro-relator determinou a suspensão do curso da ação ordinária. Contra a decisão foram interpostos agravos regimentais em que se sustenta inexistência de dano irreparável que justifique a suspensão da ação ordinária.
Em discussão: saber se há conflito federativo que justifique a fixação da competência do STF para o julgamento da questão.
PGR: pelo desprovimento dos agravos regimentais.
Leia mais:
27/01/2004 – Antaq quer que STF julgue ação envolvendo o Porto de Suape

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