Ex-prefeito de São Paulo pede foro especial no Supremo
Paulo Salim Maluf, ex-prefeito de São Paulo, ajuizou Reclamação (RCL 3338) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede foro especial. Ele responde a processo criminal, no primeiro grau, pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (artigo 1º do Decreto-Lei 201/67) e quer ser julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O processo, em curso na 21ª Vara Criminal da Comarca da capital, investiga decretos municipais, assinados pelo então prefeito Paulo Maluf, durante o ano de 1996, que autorizaram a abertura de créditos suplementares na execução do orçamento do município de São Paulo. Maluf foi denunciado juntamente com Celso Pitta e José Antônio de Freitas que exerceram, no período, o cargo de secretário de Finanças.
A defesa de Maluf sustenta a validade da Lei 10.628/02 que modificou o artigo 84 do Código de Processo Penal e conferiu foro especial a ex-ocupantes de cargos públicos. “Os fatos atribuídos aos acusados decorrem de atos administrativos praticados por Maluf na qualidade de prefeito do Município de São Paulo sendo competente para julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado”, ressaltou a defesa.
Os advogados do réu afirmam ainda que enquanto o Supremo não julgar a ADI 2797 que questiona a constitucionalidade da lei, ela deverá ser aplicada. Assim, pedem, liminarmente, que a Corte determine a remessa dos autos do processo ao TJ/SP e declare a nulidade de todos os atos praticados na primeira instância. A relatora é a ministra Ellen Gracie.
FV/BB
http://www.stf.gov.br/imprensa/2005mai/rcl3338a.jpg A ministra Ellen Gracie é a relatora da Reclamação (cópia em alta resolução)