Supremo nega seguimento a recurso da Credicard sobre atendimento telefônico gratuito

19/05/2005 19:02 - Atualizado há 12 meses atrás

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de maio, decisão do ministro Eros Grau referente ao Agravo de Instrumento (AI) 539573 interposto pela Credicard Administradora de Cartões de Crédito S/A contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A administradora contestava decisão do TJ mineiro, que não permitiu a tramitação de Recurso Extraordinário (RE).


Em outubro de 2002, a 15ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) deferiu medida liminar em Ação Civil coletiva proposta pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais. De acordo com a decisão, as administradoras de cartões de crédito deveriam reativar “o canal telefônico gratuito para atendimento a seus clientes, sendo vedado o uso de qualquer prefixo que importe ter o cliente de pagar para obter informações”.


As administradoras recorreram por meio de um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a decisão de primeiro grau.


No agravo interposto no Supremo, a Credicard afirmou que a decisão da segunda instância foi fundamentada na ausência de discussão sobre matéria constitucional. Porém, segundo a empresa, o TJ teria deixado de observar a existência de matéria de ordem pública que estaria sendo discutida no RE, por meio do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal, que prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.


O ministro Eros Grau negou seguimento ao agravo por entender que a decisão recorrida não apreciou a controvérsia constitucional, como alegado pela administradora. “Incidem, portanto, os óbices das Súmulas 282 e 356 desta Corte”, afirmou Eros Grau, arquivando a ação.


CG/EH



Eros Grau arquiva recurso (cópia em alta resolução)

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