Empresário preso pela Operação Anaconda pede alvará de soltura no Supremo
O empresário Sérgio Chiamarelli Júnior impetrou Habeas Corpus (HC 85941) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo, liminarmente, um alvará de soltura para terminar de cumprir a pena em regime aberto. Acusado de formação de quadrilha (artigo 288, do Código Penal) pela Operação Anaconda, da Polícia Federal, ele foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 3 ª Região.
A defesa do empresário afirma que a decisão do TRF da 3ª Região determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado, violando o artigo 33, parágrafo 2º, inciso “c”, do Código Penal Brasileiro. O artigo afirma que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos, pode, desde o início, cumpri-la em regime aberto.
Os advogados de Chiamarelli dizem ainda que o empresário já cumpriu 2/3 da pena, tem bons antecedentes, é primário, possui trabalho lícito e observa o princípio da isonomia em condições idênticas ao juiz Casem Mazloum, também acusado pela Operação Anaconda, que obteve na Justiça a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito.
Em abril de 2005, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o mesmo pedido de Habeas Corpus, feito pelo empresário, com o entendimento de que “mesmo considerado o tempo de prisão preventiva, não se pode afirmar que o tempo de pena exigido para o direito de soltura ou para progressão de regime tenha transcorrido, já que ainda não existe a possibilidade da execução provisória e ainda há prazo para recurso da defesa”.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região informou ao STJ que se impõe o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, “não se admitindo recurso em liberdade, impedindo eventual fuga”.
A defesa responde dizendo que “a ilegalidade por omissão é flagrante, causando total constrangimento ao paciente, em seu direito constitucional”, e pede medida liminar para dar ao empresário Sérgio Chiamarelli Júnior o direito de terminar de cumprir a pena em regime aberto, determinando a expedição do alvará de soltura. O relator do HC é o ministro Joaquim Barbosa.
BF/BB

Joaquim Barbosa é o relator (cópia em alta resolução)