Preso pela Operação Lince recorre ao Supremo para responder processo em liberdade

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85957), com pedido de liminar, impetrado em favor de J.B., delegado da Polícia Federal. Ele está preso e é acusado de liderar uma organização criminosa voltada para a exploração de garimpo, lavra e comércio ilegais e contrabando de pedras preciosas da reserva indígena Roosevelt, em Espigão do Oeste (RO). O delegado foi um dos presos durante a Operação Lince, da Polícia Federal.
O delegado foi denunciado e teve a prisão preventiva decretada com base em escutas telefônicas autorizadas judicialmente. Para a defesa, as gravações indicam apenas que o acusado “tentou iniciar um negócio regular – a constituição de uma empresa de mineração – e que não teve interesse em adquirir as pedras preciosas dos índios de etnia Cinta Larga para, na seqüência, revendê-las”.
Segundo o HC, as provas colhidas com as escutas seriam ilícitas, já que a decisão judicial que as autorizaram não estaria suficientemente embasada. A defesa do delegado também ressalta que os argumentos que sustentam sua prisão são infundados e que sua liberdade não representa ameaça à ordem pública já que os crimes a que responde não são considerados hediondos e nem causaram mal estar na população.
Na liminar, a defesa pede que o delegado federal seja colocado em liberdade. No mérito, requer a declaração de nulidade das escutas telefônicas feitas contra o acusado e que seja determinado o trancamento da ação penal que tramita na Justiça Federal de Porto Velho (RO).
SJ/FV
O ministro Celso de Mello é o relator (cópia em alta resolução)