Supremo mantém jornada de quatro horas para médicos do TRT no Maranhão

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Mandado de Segurança (MS 25027) em favor de dois médicos lotados no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão.
O MS foi impetrado pelos profissionais contra decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU determinou ao TRT a redução dos vencimentos dos médicos proporcionalmente à carga horária de quatro horas diárias ou, alternativamente, o aumento da jornada de trabalho para oito horas, mantida a remuneração atual.
Segundo a defesa dos servidores, a decisão do TCU ofenderia lei específica da categoria (9.436/97) que prevê jornada de quatro horas para médicos no serviço público. Violaria também a Constituição Federal (artigo 7º, inciso VI), que proíbe a redução de salários.
O relator do MS, Carlos Velloso, afirmou que a Lei 8.112/90 – Regime Jurídico dos servidores federais – prevê no parágrafo 2º do artigo 19 que a jornada de 40 horas semanais não se aplica às profissões regulamentadas em lei específica. “A regra de hermenêutica diz que a norma específica afasta a norma geral e, nesse caso, a jornada de quatro horas para médicos no setor público continua sendo regida por norma específica”, ressaltou Velloso, que concedeu o MS e foi acompanhado pelos demais ministros.
FV/AR
Vellos diz que médicos têm jornada de 4 horas (cópia em alta resolução)