1ª Turma decide competência para julgar ação que envolve Walt Disney

17/05/2005 19:28 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 84610, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, não ser da competência da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro analisar ação penal sobre um depósito errado feito pela Walt Disney em razão de um contrato de dublagem no valor de 8.165 dólares. A empresa teria depositado 812.500 dólares, quase cem vezes o valor do contrato. Com o deferimento da ordem, o processo será julgado pelo Juizado Especial Criminal ou juiz natural.


De acordo com o ministro Marco Aurélio, relator do caso, o titular da conta relutou quanto à devolução da importância, fato que levou o representante da Walt Disney a informar, à coordenadoria central de inquérito do Estado do Rio de Janeiro, a ocorrência do crime de apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza (artigo 169, do Código Penal). Entretanto, o Ministério Público fez a denúncia, junto ao juízo de Direito, com base no crime de estelionato (artigo 171, do Código Penal).


“A denúncia formalizada é explícita sobre a feitura do depósito – não ante o induzimento em erro, a prática de artifício ardil ou qualquer outro ato fraudulento -, mas por equívoco da própria empresa que apresentou a notícia do crime”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.


Segundo o relator, a circunstância de os beneficiários do depósito terem, de início, feito referência à maneira correta do depósito não é suficiente para que incida o artigo 171 no caso. Para Marco Aurélio, os beneficiários objetivaram o contrário, ao pretenderem manter o valor apropriado indevidamente em razão do erro da empresa norte-americana.


EC/AR

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