1ª Turma arquiva ação penal contra industrial acusado de contrabando

17/05/2005 17:45 - Atualizado há 2 anos atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, o trancamento da ação penal em curso na Justiça Federal do Amazonas contra o empresário I.S., presidente de uma indústria de eletroeletrônicos na capital do Estado, Manaus. Ele respondia por suposta prática de contrabando e sonegação fiscal. 


A Turma acompanhou o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do Habeas Corpus (HC 85618) em que a defesa do industrial buscava o trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia. Ayres Britto observou que “o fundamento da decisão quanto à inépcia da ação foi pelo caráter genérico da denúncia”, não atendendo ao previsto no artigo 41 do Código de Processo Penal que diz: “A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.


Dessa forma, a Turma concluiu que o HC deveria ser concedido por extensão ao industrial, uma vez que os outros três co-réus tiveram os processos trancados na Justiça Federal pelo mesmo motivo – inépcia da denúncia.


AR/FV 


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16/03/2005 – 19:42 – Supremo recebe HC de industrial acusado de contrabando e sonegação fiscal



Carlos Ayres Britto é acompanhado pela Turma (cópia em alta resolução) 

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