Velloso permite que auditores da Receita Federal recebam gratificação
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Velloso, indeferiu hoje (06/02) duas suspensões de segurança (1.882 e 1.889) requeridas pela Advocacia Geral da União contra sentenças da Justiça Federal de Brasília que concedeu aos técnicos da Receita Federal aposentados e pensionistas o direito de continuar a receber a Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).
Na decisão, o ministro Carlos Velloso manteve a sentença dada pelo 1º Grau e mantida pelo presidente TRF da 1ª Região ao Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) e ao Sindicato dos Técnicos da Receita Federal (Sindtten).
Os sindicalistas recorreram contra a Medida Provisória 1.915 que reestruturou a carreira de auditoria do Tesouro Nacional e excluiu os servidores aposentados antes de 30 de junho de 1999 e os pensonistas do recebimento da gratificação.
O presidente do Supremo considerou correta a decisão do juiz Tourinho Neto ao reconhecer que a situação reclama cuidadosa análise, “a fim de que não se transforme em periculum in mora inverso, já que as verbas aqui tratadas se revestem do caráter alimentar, recomendando, por isso mesmo, a subsistência do ato decisório atacado”.
Nas duas suspensões de segurança, o advogado-geral da União, Gilmar Mendes, alegara a ocorrência de grave lesão à economia devido aos encargos financeiros impostos à União com o pagamento da gratificação totalizando R$ 127 milhões.