Empresário acusado de formação de cartel impetra HC no Supremo
Um empresário paulista, acusado de formação de cartel junto com outros 16 co-réus, impetrou Habeas Corpus (HC 85905) no Supremo Tribunal Federal. Ele pede, liminarmente, que o Supremo suspenda o interrogatório marcado para o dia 22 de junho de 2005 e declare a nulidade, no julgamento final do HC, do processo criminal a que responde.
A defesa do empresário sustenta que a denúncia é inepta por não ter descrito qualquer conduta praticada pelo réu. Afirma que a peça acusatória narra a existência de um suposto cartel (crime previsto no artigo 4º, inciso II, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’, da Lei nº 8.137/90) constituído por 12 empresas de pedra britada e pelo Sindicato da Indústria de Mineração de Pedra Britada do Estado de São Paulo, Sindipedras, cujo presidente é o empresário.
Os advogados alegam também que o próprio juízo de primeiro grau admitiu que a ação penal decorreu “simplesmente” do fato de o réu ser presidente do Sindipedras e que, por isso, estaria sofrendo constrangimento ilegal, já que a denúncia não menciona qual seria o interesse do empresário na prática criminosa.
“A denúncia não estabelece nenhum vínculo entre seus atos e os supostos crimes praticados e, ainda, nega-se a descrever sua relação com os demais co-réus e o dolo de conduta”, ressalta a defesa. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
FV/AR

Ministro Marco Aurélio, relator do HC (cópia em alta resolução)