Empresa de comunicação pede suspensão de decreto sobre exploração de serviços de radiodifusão

16/05/2005 17:50 - Atualizado há 1 ano atrás

A Rede União de Rádio e Televisão Ltda, com sede em Rio Branco (AC), impetrou Mandado de Segurança (MS 25369), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de que seja suspenso Decreto Legislativo nº 274/05, promulgado pelo Senado Federal. O decreto concede à empresa Elo Comunicação Ltda. a exploração do serviço de radiodifusão em Maceió (AL).


De acordo com a ação, a Rede União venceu concorrência para prestar serviços em Maceió. Após quatro meses, a Comissão Especial de Licitação do Ministério das Comunicações invalidou o resultado da concorrência, “sem oferecer  oportunidade à impetrante de sequer conhecer as razões que teriam levado àquela decisão”.


Em seguida, a Comissão de Licitação também divulgou no Diário Oficial da União resultados da pontuação de proposta de preço pela outorga e pelo valor ponderado, declarando vencedora a empresa Elo Comunicações, classificada em terceiro lugar. Para a Rede União, a comissão, ao alterar o resultado da licitação nessas condições, teria violado o princípio da publicidade e o direito ao exercício do contraditório e à ampla defesa.


Além disso, para a defesa da empresa, a medida seria ilegal por não atender o objetivo primordial da concorrência que, segundo a Lei de Licitações, é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 


Os advogados da Rede União alegam que a empresa somente teve conhecimento dessas irregularidades após a publicação dos avisos no Diário Oficial. Ressaltam que a Rede União de Rádio e Televisão estaria sendo acusada de inadimplência por não ter efetuado o pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor ofertado pela outorga para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em Rio Branco (AC). Ou seja, a empresa estaria sendo punida por suposta inadimplência no objeto de uma concorrência referente a serviços prestados no Acre,  e não quanto à exploração do mesmo serviço em Maceió.


Conforme o MS, essa ilegalidade foi constatada pelo próprio Ministério das Comunicações. Entretanto, a defesa alega que até hoje a suposta inadimplência não foi apurada em processo administrativo “não podendo se constituir em motivo para afastar a autora da concorrência nº119/97 [Maceió] e tampouco para que a Comissão Especial de Licitação avocasse o poder de tribunal de exceção, acusando, julgando e condenando a impetrante sem lhe assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa”. O ministro Gilmar Mendes é o relator.


EC/AR



O MS foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes (cópia em alta resolução)

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