Fonteles contesta lei catarinense que altera fronteira de município

13/05/2005 13:40 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3489) ,  proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, contra a Lei Estadual de Santa Catarina nº 12.294/02. A norma anexa ao município de Monte Carlo a localidade Vila Arlete, desmembrada do município de Campos Novos.


Segundo Fonteles, a Emenda Constitucional nº 15/96, que alterou a redação original do artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, determina que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios devem ser realizados com base em lei complementar federal,  que estabelece o período para a criação,  lei ordinária federal prevendo os requisitos exigíveis, além de consulta prévia às populações dos municípios e lei ordinária estadual criando o município.


Como nenhuma lei complementar foi promulgada, “qualquer alteração em municípios está constitucionalmente proibida”, afirma o procurador-geral. Ele alega também que não houve qualquer consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.


Com base na alegação de afronta ao artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição Federal, Fonteles pede medida liminar para suspender a lei estadual de Santa Catarina. No mérito, ele requer a procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei. O relator da ação é o ministro Eros Grau.


BF/FV 



Ministro Eros Grau, relator (cópia em alta resolução) 

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