Fonteles pede suspensão de dispositivo de lei do RS sobre remuneração do governador

13/05/2005 14:58 - Atualizado há 12 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3491), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 11.894/03 do Rio Grande do Sul, que determina que as remunerações do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado serão reajustadas, automaticamente, nos mesmos índices dos reajustes concedidos aos servidores estaduais.


Na ação, o procurador-geral diz que, embora tenha sido reservada às assembléias legislativas a elaboração das constituições e leis de seus respectivos Estados, as disposições nelas contidas devem observar os princípios constitucionais federais.


Fonteles destaca que entre esses princípios está o da simetria, segundo o qual entende-se como normas de observância obrigatória pelos Estados as regras do processo legislativo, especialmente as que dizem respeito à iniciativa reservada.


De acordo com Fonteles, a Constituição Federal determina, nos artigos 29, parágrafo 4º, e 37, X, que a remuneração de membro de Poder, do detentor de mandato eletivo, dos ministros de Estado e dos secretários estaduais e municipais se dará somente por subsídio, sendo sua fixação ou alteração matéria reservada a lei específica, “observada a iniciativa privativa em cada caso”.


No caso, segundo o procurador-geral, o artigo 4º da Lei 11.894/03 vincula o reajuste da remuneração do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado à mesma data e aos mesmos índices de reajuste concedido aos servidores estaduais. Dessa forma, argumenta, a lei transfere ao chefe do poder Executivo a competência para fixar o índice de reajuste de sua própria remuneração, pois são do governador a iniciativa privativa de leis relativas à remuneração do servidor público, como dispõe o artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal.


BB/CG



Ministro Carlos Ayres Britto é o relator (cópia em alta resolução)


 

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