Interrompido julgamento de ação sobre revisão salarial de servidores públicos do Rio Grande do Sul

11/05/2005 19:34 - Atualizado há 12 meses atrás

Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu hoje  (11/5) o julgamento da  liminar em  Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459) em que se discute a revisão de salários e remunerações de servidores públicos do Rio Grande do Sul. Na ação ,  o governador gaúcho, Germano Rigotto, pediu a suspensão da expressão “do Poder Executivo”, contida no artigo 1º da Lei 12.222/04, inserida na legislação por meio de emenda da Assembléia Legislativa estadual.


A emenda, segundo alegou o governador, restringiu a revisão salarial dos servidores do governo estadual. O relator da ação, ministro Marco Aurélio, votou pela concessão da liminar requerida pelo governador. Afirmou em seu voto que o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal é claro ao assegurar que a revisão geral anual do funcionalismo deve ser feita sempre na mesma data, sem distinção de índices.


O ministro Marco Aurélio entendeu que se fosse indeferido o pedido de liminar  haveria a possibilidade de ocorrer “um mal maior, ou seja, a revisão parcial e não geral como quer a Carta da República”.  O ministro se referiu ao fato de que negar a liminar seria manter a emenda promulgada pela Assembléia, que permitiria, segundo ele, uma revisão com índices diferenciados para servidores de cada Poder. Prosseguiu o relator que se negasse a liminar ficaria “proclamada, de certa forma, a necessidade de lei e a revisão setorizada”. Desta forma, o relator votou pela concedeu a medida liminar requerida pelo governador gaúcho.


Os ministros Eros Grau e Nelson Jobim também votaram pela concessão da liminar. Salientou o ministro Eros Grau que “a emenda da Assembléia Legislativa acabou por transformar a revisão geral anual, de que trata o inciso X do artigo 37, em alteração da remuneração dos servidores do poder Executivo”.


O ministro Nelson Jobim adiantou seu voto ao advertir que concede a liminar, “considerando que as revisões gerais são de iniciativa do Poder Executivo. Não há iniciativa de cada poder, porque senão não seriam os mesmos índices”. 


AR/EC


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