Supremo absolve deputado federal e ex-prefeito paranaenses

11/05/2005 18:41 - Atualizado há 12 meses atrás

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver, por unanimidade, o deputado federal André Zacharow (PSB/PR) e o ex-prefeito de Curitiba(PR) ,  Cássio Taniguchi, denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime contra a administração pública. A decisão, proferida no julgamento do Inquérito (INQ) 1957, também beneficiou outros nove servidores públicos denunciados pelo MPF.


O relator do processo, ministro Carlos Velloso, informou que o Ministério Público havia apurado que o então prefeito Cássio Taniguchi teria burlado a Lei de Licitações (artigo 89 da Lei 8.666/93), em conluio com diretores e secretários vinculados à prefeitura de Curitiba, para favorecer entidade privada. Relatou que teriam sido celebrados contratos, dissimulados em convênios, com a Fundação Instituto Tecnológico Industrial (Fundacen), sediada no município de Araucária (PR), para a prestação de serviços.


A celebração dos convênios, segundo consta da denúncia, foi feita sem a devida licitação e o então prefeito de Curitiba teria autorizado, mediante o convênio, o pagamento de volumosa quantia – cerca de R$ 50 milhões – à entidade.


O ministro Carlos Velloso afastou a ocorrência de ilícito penal no caso, pois, segundo ele, a realização dos convênios não configura situação de licitação obrigatória. Ele afirmou que a entidade, de finalidade social, enquadra-se na previsão legal do artigo 24, inciso VIII, da Lei 8.666/93.


O dispositivo dispensa o procedimento licitatório na contratação de instituição brasileira destinada à pesquisa, ao ensino ou ao desenvolvimento institucional sem fins lucrativos. “Além do mais, a referida instituição foi declarada de utilidade pública federal pelo Ministério da Justiça”, ressaltou Velloso que votou pela absolvição de todos os acusados na denúncia.


Questão prejudicial


Anteriormente ao mérito, os ministros decidiram questão prejudicial ao andamento do inquérito levantada pela defesa do deputado federal André Zacharow, à época presidente de entidade, ligada à prefeitura, que também firmou convênio com a Fundacen.


Segundo a defesa do parlamentar, houve abuso de atribuição pelo Ministério Público Federal que “investiu-se do poder de polícia para instaurar e presidir verdadeiro inquérito sob a denominação de procedimento administrativo”. O relator, ministro Carlos Velloso, rejeitou a argüição e foi acompanhado pelos demais ministros.


Em seguida, o plenário votou questão de ordem, suscitada pelo ministro Marco Aurélio, sobre a inviabilidade do inquérito uma vez baseado em denúncia anônima. O plenário decidiu manter o inquérito entendendo que a denúncia anônima pode dar margem à instauração de procedimento investigativo não sendo, porém, prova confiável por si só.


FV/BB


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