Traficante de lança-perfume quer salvo conduto

O Supremo Tribunal Federal recebeu Habeas Corpus (HC 85877), com pedido de liminar, impetrado em favor de Gaudêncio Jacinto da Silva, preso em Recife por tráfico de drogas. A defesa quer a expedição de um salvo conduto em benefício de seu cliente por considerar que a sentença condenatória deixou expresso que o réu poderia recorrer em liberdade.
Gaudêncio Jacinto da Silva foi preso em flagrante em 1999, em Recife, com o porte de 1.750 recipientes de lança-perfume destinados à venda, segundo a denúncia. Ele foi condenado a três anos e dois meses de prisão em regime fechado. Segundo seus advogados, “ficou devidamente consignado na aplicação da reprimenda a condição de o mesmo apelar em liberdade”.
No habeas corpus, a defesa afirma que Gaudêncio tem o direito de responder o processo em liberdade até o trânsito em julgado da decisão condenatória, que ainda não ocorreu. Salienta que a condição de apelar em liberdade foi do juízo da 3ª Vara Criminal de Jaboatão dos Guararapes. Essa decisão, no entanto, foi afastada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, que determinou a expedição do mandado de prisão, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
BB/EC
Ministro Gilmar Mendes é o relator do HC (cópia em alta resolução)