Empresa de ônibus pede que ação por acidente de trabalho seja julgada na Justiça Trabalhista

02/05/2005 18:00 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Reclamação (RCL) 3288, com pedido de liminar, ajuizada por uma empresa de transporte coletivo de Niterói (RJ) com o objetivo de que o Supremo determine o julgamento, pela Justiça do Trabalho, de ação proposta por um ex-motorista. O ex-empregado pleiteia o pagamento de indenização por danos morais e materiais por acidente de trabalho.


Na ação, a Viação Pendotiba S.A contesta decisão de um desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que entendeu ser da Justiça Estadual (comum), e não da trabalhista, a prerrogativa de julgar ações indenizatórias relativas a acidente de trabalho.


A empresa alega que tal decisão negou vigência ao inciso IV do artigo 114 da Constituição que atribui a competência para esse tipo de julgamento à Justiça do Trabalho, e não à Justiça comum. Sustenta, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já teria firmado jurisprudência nesse sentido, ainda que o caso envolva questões de Direito Civil.


Ao final, a autora pede a concessão de liminar para cassar a decisão da 10ª Câmara Cível do TJRJ e solicita que o caso seja remetido para análise do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.


AR/BB



Relator, ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)


 

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