Supremo indefere pedido de intervenção no Estado da Paraíba

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Intervenção Federal (IF 4677) no Estado da Paraíba, formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A entidade fundamentou a ação no artigo 34, inciso VI, da Constituição Federal, alegando o descumprimento de decisão judicial pelo não-pagamento de precatório alimentar.
Jobim observou, preliminarmente, que a AMB não é parte legítima para ajuizar a intervenção federal, de acordo com jurisprudência do STF. O ministro ressaltou, também, que o Supremo não pode promover de ofício a intervenção.
Ao indeferir o pedido, o ministro ressaltou que a jurisprudência predominante é contrária à pretensão da Associação, pois há a necessidade de se comprovar a atuação negligente e deliberada do Estado para o não-pagamento dos precatórios.
CG/EH
Jobim indefere pedido de Intervenção Federal (cópia em alta resolução)