Ministro mantém indicação da Assembléia de Minas para vaga de conselheiro do TCE/MG

19/04/2005 18:42 - Atualizado há 12 meses atrás

O ministro Carlos Velloso, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar na Reclamação (RCL 3177) proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon). A entidade pedia a suspensão da nomeação do deputado estadual Antônio Carlos Doorgal de Andrada para o cargo de  conselheiro do Tribunal de Contas de Minas Gerais. O ato foi editado pelo governador de Minas Gerais e publicado no Diário Oficial do Estado de 12/3/2005.


Velloso ressaltou que o STF decidiu na liminar da ADI 3361 a estrutura dos tribunais de contas dos estados, que deve ser compatível com a Constituição Federal, com sete conselheiros, sendo quatro indicados pela Assembléia Legislativa e três pelo governador do  estado. As indicações que estão vinculadas às nomeações do governador seguem a regra de um provimento como de livre acolha e as duas vagas restantes preenchidas por ocupante do cargo de auditor do tribunal e por membro do Ministério Público junto ao tribunal.


O relator observou que o governador de Minas Gerais e o presidente da Assembléia Legislativa mineira informaram a inexistência de afronta à decisão do Supremo, pois o preenchimento das vagas obedeceu ao critério de origem dos conselheiros, com a devida vinculação de cada uma delas à categoria a que pertençam, válida para o período de transição.


Essa fase de transição encerrou-se com a nomeação do conselheiro Wanderlei Geraldo de Ávila, em setembro de 2004, ao atingir a correta composição constitucional: quatro conselheiros da Assembléia Legislativa – José Ferraz da Silva, Simão Pedro Toledo, Elmo Braz Soares e Wanderley Geraldo de Ávila – e três conselheiros do governador – Sylo Costa, Eduardo Carone Costa e Flávio Moura e Castro, nos termos da Súmula 653/STF.


Assim, a indicação para a vaga do conselheiro José Ferraz da Silva é da Assembléia Legislativa, sendo que a indicação de Antônio Carlos Doorgal de Andrada obedece à proporcionalidade prevista na Súmula 653/STF. “É dizer, com a indicação, pela Assembléia, do Sr. Antônio Carlos Doorgal, a composição ficou exatamente assim: quatro Conselheiros indicados pela Assembléia, três Conselheiros indicados pelo Governador”, afirmou Velloso em sua decisão.


O ministro afirmou, ainda, que pode estar ocorrendo no Tribunal de Contas de Minas a inexistência, no momento, de um conselheiro de livre escolha do  governador, um conselheiro oriundo do cargo de auditor e outro Conselheiro do Ministério Público, fato que deve ser regularizado na medida em que ocorram vagas na denominada composição do governador.


CG/EH



Velloso indefere liminar (cópia em alta resolução)

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