AMB propõe ADI contra leis pernambucanas
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs hoje (05/09), ao Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2521-0) contra a Lei Complementar nº 28, de janeiro de 2000, de Pernambuco, que instituiu a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape) e criou o Fundo de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do estado de Pernambuco (Funaprev) e o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do estado de Pernambuco (Funafin).
Para a AMB, a lei aumenta a contribuição mensal dos servidores de 10 para 13,5 por cento sobre as respectivas remunerações, “sem respaldo em estudos de equilíbrio financeiro, de natureza atuarial” segundo exige o artigo 40 da Constituição Federal.
A ação argumenta que, além dos 13,5 por cento, a remuneração do servidor público estadual tem ainda o desconto de 27,5 por cento a título de imposto de renda. “Essa absurda tributação fere de forma insuportável a capacidade contributiva dos servidores estaduais, tudo levando à caracterização do efeito confiscatório”.
A AMB pede ainda a inconstitucionalidade de parte da lei estadual nº 11.630-99, que aumentou de dez para 12 por cento a contribuição previdenciária dos servidores estaduais com vencimentos acima de R$ 200,00, além de mais oito por cento sobre a remuneração excedente a R$ 1.200,00.
De acordo com a ação, os descontos estão sendo feitos nas remunerações dos servidores desde o mês de maio e representam “efetiva ameaça à manutenção de suas famílias e ao atendimento de suas necessidades básicas, cujo dano será irreparável ainda que se considere a hipótese de efetivação de restituição”.