ADI questiona vinculação dos salários de deputados estaduais e federais

13/04/2005 18:12 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3461), com pedido de liminar, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, que contesta o artigo 1º da lei 7.456/03, do Estado do Espírito Santo. A norma fixa o salário dos deputados capixabas em  75% do que recebem os deputados federais.


Segundo o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, a lei contraria quatro artigos da Constituição Federal. “A regra viola expressamente o disposto no artigo 37, XIII da CF, que veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”, ressalta Fonteles.


A ADI afirma que a norma criada no Espírito Santo também vai de encontro aos artigos 25, que garante o princípio federativo e da autonomia dos Estados; ao 39, que trata do principio da isonomia; e ao 139, segundo o qual não é permitido conceder qualquer aumento de remuneração sem prévia previsão orçamentária.


O procurador-geral pede a concessão de liminar, pois considera que os danos que podem ser causados pela lei questionada são de difícil reparação. No julgamento de mérito, requer que a norma capixaba seja declarada inconstitucional. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.


SJ/EC



Ministro Gilmar Mendes, relator da ADI (cópia em alta resolução)

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