Empresário entra com HC para suspender ação penal por crime tributário

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 85727) em favor do empresário e contador L.F.C.R., denunciado por sonegação fiscal e crime contra a ordem tributária, pelo uso de notas fiscais frias.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, as notas seriam usadas na escritura mercantil da Organização Excelsior Contabilidade e Administração Ltda, da qual era um dos sócios. O pedido de liminar em habeas corpus é para suspender a ação que tramita na 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O empresário tinha feito a mesma solicitação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o pedido foi negado, recorreu ao Supremo.
Na ação,o advogado do contador alega que não há justa causa para a tramitação do processo. Sustenta que não havia autorização judicial para amparar a operação feita em conjunto e, simultaneamente, pela Polícia Federal e auditores da Receita Federal nos dois escritórios da Excelsior no Rio de Janeiro.
Para a defesa, a operação de busca e apreensão de documentos realizada em 23 de agosto de 1993 teria resultado na obtenção ilícita de provas – prática vedada pela Constituição – o que implica na nulidade da ação penal aberta contra o empresário na Justiça Federal fluminense.
AR/BB
HC é distribuído ao ministro Celso de Mello (cópia em alta resolução)