Supremo recebe ADI contra lei gaúcha que limitou o reajuste anual de servidores estaduais

O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Germano Rigotto, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3459), com pedido de liminar, contra um artigo da Lei Estadual 12.222/04. A norma restringe a revisão de salários e remunerações aos servidores e agentes do Poder Executivo estadual. O ministro Marco Aurélio é o relator.
De acordo com o governador, o objetivo da ADI é retirar a expressão “do Poder Executivo”, inserida por emenda parlamentar no artigo 1º da lei gaúcha, ao considerar o reajuste da revisão geral anual dos Poderes Legislativo e Judiciário diferenciado do Executivo. Por isso, a defesa alega afronta à Constituição Federal (artigo 37, inciso X), que assegura revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices à remuneração e aos subsídios recebidos pelos agentes públicos.
“A atualização monetária a todos deve beneficiar de maneira igualitária e não a cada Poder ou órgão isoladamente”, consideram os procuradores do Estado. Para eles, a norma constitucional, ao determinar que a revisão ocorra na mesma data e índice para todos, atenta à determinação de igualdade, visando tratamento idêntico que também deve ser preservado na legislação gaúcha.
EC/AR
Relator, ministro Marco Aurélio (cópia em alta resolução)