Desembargador do Piauí acusado de corrupção passiva pede HC ao Supremo

08/04/2005 15:06 - Atualizado há 12 meses atrás

Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 85726), com pedido de liminar, impetrado em favor do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,  Augusto Falcão Lopes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal por suposta prática de corrupção passiva e tráfico de influência (artigo 317, parágrafo 1º e artigo 332, parágrafo único, do Código Penal, respectivamente). A denúncia foi recebida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi determinado o afastamento de Falcão Lopes do cargo de desembargador.


O magistrado diz que está sofrendo constrangimento ilegal em razão da inépcia da denúncia e da ausência de justa causa que fundamente o pedido da acusação. Ele afirma que houve exercício abusivo do direito de ação por parte do Ministério Público, pois “inexiste nos autos qualquer prova de que tenha concorrido para a prática de crime”.


Segundo o desembargador, a denúncia “simplesmente” narra que terceiras pessoas teriam, supostamente, invocado o nome dele para pressionar servidores públicos a praticar irregularidades.Nesse sentido, pede, liminarmente, que o Supremo suspenda a ação penal (AP 331) originária que tramita no STJ e, no mérito, requer o trancamento do processo. O relator é o ministro Carlos Velloso.



 FV/SI



HC é distribuído ao minstro Velloso (cópia em alta resolução)

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