Primeira Turma anula processo aberto pelo TJ do Rio

04/09/2001 17:28 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (04/09) o processo aberto pela Justiça estadual do Rio de Janeiro contra Jorge de Aguiar Dantas pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta e desvio de recursos da empresa MULTGOLD Indústria e Comércio de Metais.


A Turma excluiu Jorge Dantas do processo ao deferir o Habeas Corpus (HC 80.876) movido pela defesa dele contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.


O processo por crime contra o sistema financeiro nacional foi aberto originalmente contra seis acusados entre eles Jorge Dantas – por gestão fraudulenta e desvio de recursos da MULTGOLD pela emissão de cheques fictícios da empresa (de dinheiro pago pelos investidores para compra de ouro)  utilizados na compra de  imóveis.


A defesa argumentou que Jorge de Aguiar Dantas não poderia ter sido incluído na denúncia, porque nunca exerceu a função de controlador, diretor ou administrador da empresa, tendo se retirado da empresa, como acionista,  em setembro de 1989.

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