Primeira Turma anula processo aberto pelo TJ do Rio
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal anulou hoje (04/09) o processo aberto pela Justiça estadual do Rio de Janeiro contra Jorge de Aguiar Dantas pela suposta prática dos crimes de gestão fraudulenta e desvio de recursos da empresa MULTGOLD Indústria e Comércio de Metais.
A Turma excluiu Jorge Dantas do processo ao deferir o Habeas Corpus (HC 80.876) movido pela defesa dele contra decisão do Superior Tribunal de Justiça.
O processo por crime contra o sistema financeiro nacional foi aberto originalmente contra seis acusados – entre eles Jorge Dantas – por gestão fraudulenta e desvio de recursos da MULTGOLD pela emissão de cheques fictícios da empresa (de dinheiro pago pelos investidores para compra de ouro) utilizados na compra de imóveis.
A defesa argumentou que Jorge de Aguiar Dantas não poderia ter sido incluído na denúncia, porque nunca exerceu a função de controlador, diretor ou administrador da empresa, tendo se retirado da empresa, como acionista, em setembro de 1989.