STF recomenda ao Congresso urgência para regulamentar punição à cobrança de juros altos
O Supremo Tribunal Federal encaminhou ontem (03/09) ofício ao Congresso Nacional comunicando a instituição de sua mora na regulamentação do parágrafo terceiro do artigo 192 da Constituição Federal, que trata da punição à cobrança de taxa de juros acima de 12% ao ano nas concessões de crédito – considerado crime de usura.
Na última quinta-feira, foram julgados três Mandados de Injunção (MI 542, MI 621 e MI 636) tratando desse tema. Nos três casos, as decisões foram unânimes e o tribunal determinou que fossem enviados ao Congresso Nacional ofícios recomendando urgência na regulamentação do parágrafo 3º do artigo 192 da Constituição Federal.
Não é a primeira vez que o Supremo cientifica o Congresso Nacional de sua mora em relação à regulamentação. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Supremo publicou 175 acórdãos relativos a julgamentos envolvendo a omissão do Legislativo na regulamentação da punição à cobrança de juros acima de 12% ao ano. Desse total, 160 acórdãos deferiram pedido para que o Congresso fosse notificado de sua mora na regulamentação.